Projeto de Lei n° 2099, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativamente aos prêmios em dinheiro concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) a atletas brasileiros que representem o Brasil em jogos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.
Iniciativa: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
6/mai
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 06/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2099/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2099/2025
- Avulso inicial da matéria
- 17/06/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A seguinte matéria vai à CEsp e posteriormente à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 17/06/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/06/2025 a 26/06/2025. Perante a CEsp.
- 17/06/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Recebido, nesta data, na Comissão de Esporte.
- 27/06/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
- 17/09/2025
- SF-SACESPO - Secretaria de apoio à comissão de esporte
- Ação:
- Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Leila Barros (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

