Projeto de Lei Nº 2138/2023
Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
Iniciativa: Neto Carletto - PP/BA
25/abr
2023
Em tramitação
Casa Iniciadora (Câmara)
Situação: Apensado ao PL 1818/2023
- 25/04/2023
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apresentação do Projeto de Lei n. 2138/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos".
- Inteiro Teor 2263436
- 31/05/2023
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- Apense-se à(ao) PL-1818/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Inteiro Teor 2274868
- 01/06/2023
- CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
- 01/06/2023
- CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Ação:
- Recebimento pela CMADS.
- 31/03/2025
- CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Ação:
- Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), para o PL 1818/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Fase prevista
Casa Revisora (Senado)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

