Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de homicídio de vulnerável e torná-lo inafiançável e imprescritível, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para incluir o homicídio de vulnerável no rol dos crimes hediondos.

Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)

Em tramitação
10/fev
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 214/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

10/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº4, em 10/02/2020.
10/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/02/2020 a 18/02/2020. Perante a CCJ.
10/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
10/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
12/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
19/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
11/03/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório.
18/02/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Rodrigo Pacheco, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto