Projeto de Lei n° 214, de 2020
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de homicídio de vulnerável e torná-lo inafiançável e imprescritível, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para incluir o homicídio de vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
10/fev
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 10/02/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº4, em 10/02/2020.
- 10/02/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/02/2020 a 18/02/2020. Perante a CCJ.
- 10/02/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 10/02/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 12/02/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 19/02/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 11/03/2020
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Rodrigo Pacheco, para emitir relatório.
- 18/02/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Rodrigo Pacheco, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto