Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.

Iniciativa: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)

Em tramitação
6/mai
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2237/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

06/05/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação.
PL 2237/2026
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto