Projeto de Lei n° 2237, de 2026
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Iniciativa: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
6/mai
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 06/05/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 2237/2026
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

