Projeto de Lei n° 2262, de 2024
Ementa:
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para assegurar que não seja descaracterizada a condição de segurado especial daquele que comercializa, como pessoa física, produtos processados com incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Iniciativa: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
10/jun
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 10/06/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2262/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 2262/2024
- 14/06/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminha-se a presente matéria à CAE, seguindo-se posteriormente à CRA e, por fim, à CAS em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 14/06/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/06/2024 a 24/06/2024. Perante a CAE.
- 17/06/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria em prazo de recebimento de emendas (Art. 122, II, "c", do RISF).
- 25/06/2024
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto