Projeto de Lei n° 2271, de 2021
Ementa:
Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.
Iniciativa: Senador Reguffe (PODEMOS/DF)
22/jun
2021
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 22/06/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 22/06/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada