Ementa:
Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.

Iniciativa: Senador Reguffe (PODEMOS/DF)

Não aprovada
22/jun
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2271/2021

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

22/06/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 22/06/2021.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)