Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.

Iniciativa: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)

Em tramitação
25/jun
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2325/2021

Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

25/06/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/06/2021.
Avulso inicial da matéria
20/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.
08/02/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
22/03/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído ao Senador Alexandre Silveira, para emitir relatório.
31/03/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Recebido, do Senador Alexandre Silveira, o relatório favorável ao projeto.
Relatório Legislativo
01/04/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 06/04/2022.
06/04/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao Projeto.
P.S 1/2022 - CSP
06/04/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Alexandre Silveira por deliberação da matéria.
À CCJ.
06/04/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
18/04/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Alexandre Silveira, para emitir relatório.
28/04/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido, às 15h14min, o Relatório do Senador Alexandre Silveira, com voto pela aprovação do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
06/07/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Na 12ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é incluída como item Extrapauta nº 7
A Comissão aprova o Projeto, relatado pelo Senador Alexandre Silveira.
Anexei o Ofício nº 35/2022-PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, nos termos do art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
Ofício
P.S 19/2022 - CCJ
06/07/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Alexandre Silveira por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
06/07/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação o Ofício nº 35, de 2022, da CCJ, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
06/07/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 08/07/2022 a 14/07/2022. Perante a Mesa.
15/07/2022
SF-CORELE - Coordenação de Redação Legislativa
Ação:
Anexado o texto final revisado.
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
18/07/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encerrou-se em 14 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto.
Não houve interposição de recurso.
Tendo sido aprovada terminativamente pela CCJ, a matéria vai à Câmara dos Deputados.
20/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
04/08/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício SF nº 697, de 04/08/22, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
Autógrafo - PL 2325/2021
OFSF 697/2022
4/ago
2022
Em tramitação

Casa Revisora (Câmara)

PL 2325/2021

Situação: Apensado ao PL 781/2021

04/08/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido o Ofício nº 697/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.325, de 2021, de autoria da Senadora Zenaide Maia, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social, e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.
".
Inteiro Teor 2201643
04/08/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Apresentação do Projeto de Lei n. 2325/2021, pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social, e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.
".
Inteiro Teor 2201618
12/08/2022
CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação:
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2022.
12/08/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Apense-se à(ao) PL-781/2021. Por oportuno, revejo o despacho inicial do PL 781/2021 para determinar sua apreciação pelo Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro Teor 2202072
16/08/2022
CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Ação:
Recebimento pela CCJC.
Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto