Projeto de Lei n° 2339, de 2021
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Lei da Desburocratização), a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras Federais), a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica) e a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para modernizar a relação entre sociedade e Estado, instituir regras e instrumentos que assegurem a qualidade, a transparência e a consistência do processo decisório dos agentes públicos e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
25/jun
2021
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 25/06/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/06/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 08/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai á CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 09/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CTFC.
- 09/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
Primeiro dia: 10.05.2023
Último dia: 16.05.2023
- 16/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto