Projeto de Lei n° 234, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para instituir o teste de dano e interesse público para estabelecer ônus ao agente público que negar informação à sociedade e permitir o pedido de informação anônimo.
Iniciativa: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

14/fev
2022

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 14/02/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 19/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCT, posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 20/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CCT.
- 02/05/2023
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental perante a CCT.
Matéria aguardando designação de relator.
- 22/06/2023
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- À Secretaria-Geral da Mesa para redespacho da matéria, atendendo ao Ofício SGM/250/2023.
- 22/06/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência, nos termos do artigo 48, inciso X, do Regimento Interno, e em atenção ao Ofício nº 1, de 2023, do Presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital, determina o redespacho da presente matéria à competência daquela Comissão, conforme disposto na Resolução nº 14, de 2023.
Às CCDD e CTFC, cabendo à última a decisão terminativa.
- 28/06/2023
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Recebido nesta data na Comissão.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto