Projeto de Lei n° 2343, de 2025
Ementa:
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Iniciativa: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
16/mai
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 16/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2343/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2343/2025
- Avulso inicial da matéria
- 11/05/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 11/05/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/05/2026 a 18/05/2026. Perante a CSP.
- 19/05/2026
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 15/07/2026
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

