Projeto de Lei n° 2350, de 2022
Ementa:
Estabelece a obrigação de advertência em casas de apostas, poker, loterias, outros jogos de azar ou atividades similares nos quais os fatores aleatoriedade e sorte definem o resultado final, ainda que exista algum tipo de habilidade ou conhecimento por parte do jogador ou apostador.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
25/ago
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 25/08/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 28/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/05/2023 a 09/05/2023. Perante a CTFC.
- 02/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
Primeiro dia: 03.05.2023
Último dia: 09.05.2023
- 09/05/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto