Ementa:
Estabelece a obrigação de advertência em casas de apostas, poker, loterias, outros jogos de azar ou atividades similares nos quais os fatores aleatoriedade e sorte definem o resultado final, ainda que exista algum tipo de habilidade ou conhecimento por parte do jogador ou apostador.

Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)

Em tramitação
25/ago
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2350/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

25/08/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/05/2023 a 09/05/2023. Perante a CTFC.
02/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
Primeiro dia: 03.05.2023
Último dia: 09.05.2023
09/05/2023
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto