Projeto de Lei n° 238, de 2026
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição e manutenção de Programa de Prevenção de Erros de Medicação (PPEM) pelos hospitais do País.
Iniciativa: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
3/fev
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 03/02/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 238/2026. O projeto vai à publicação.
- PL 238/2026
- Avulso inicial da matéria
- 12/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno,
- 12/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2026 a 24/02/2026. Perante a CAS.
- 13/02/2026
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 13/02/2026.
Último dia: 24/02/2026.
- 25/02/2026
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 17/03/2026
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Distribuído ao Senador Fernando Dueire, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

