Projeto de Lei n° 2380, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.
Iniciativa: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)

20/mai
2025

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 20/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2380/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2380/2025
- Avulso inicial da matéria
- 09/06/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.380 e 2.413, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 09/06/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/06/2025 a 16/06/2025. Perante a CSP.
- 17/06/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 01/07/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto