Projeto de Lei n° 2412, de 2020
Ementa:
Altera o art. 1º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica, para autorizar o pagamento do benefício, em caráter excepcional, em razão de situação de emergência ou calamidade pública estabelecido por decreto de calamidade pública federal.
Iniciativa: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
5/mai
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA
- 05/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 05/05/2020.
- 05/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 07/05/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 28/04/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência encaminha a matéria, conforme o Ofício nº 163/2021-SF, à Comissão de Assuntos Econômicos, para exame preliminar quanto à compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, nos termos do inciso I do art. 99 do RISF.
- 29/04/2021
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Em atendimento ao Ofício nº 163/2021-SF, da Presidência do Senado Federal, foi enviado o Ofício nº 7/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, com solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes das matérias enumeradas no anexo, relacionadas ao contexto da pandemia da covid-19.
- 05/08/2021
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Enviado o Ofício nº 11/2021/CAE/SF ao Sr. Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, reiterando a solicitação de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e financeiras da matéria.
- Ofício
- 21/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto