Ementa:
Prevê que o Banco Central do Brasil deverá, em caráter extraordinário, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, repassar ao Tesouro Nacional a integralidade dos resultados positivos da equalização cambial, apurados em balanço entre os meses de janeiro e março de 2020.

Iniciativa: Senador Paulo Rocha (PT/PA)

Não aprovada
6/mai
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2435/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

06/05/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 06/05/2020.
06/05/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 14/05/2020.
Correspondência Eletrônica
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)