Projeto de Lei n° 2548, de 2021
Ementa:
Altera o art. 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar o ingresso de cartão SIM e demais componentes essenciais de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar.
Iniciativa: Senador Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO)
13/jul
2021
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 13/07/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 13/07/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 20/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 20/12/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/12/2021 a 07/02/2022. Perante a CSP.
- 08/02/2022
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 19/12/2022
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada