Ementa:
Acrescenta art. 457-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação, no local de trabalho, ou de auxílio-alimentação, aos empregados, pelos estabelecimentos ou empresas com 100 (cem) ou mais empregados e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

Em tramitação
3/out
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2548/2022

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

03/10/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 03/10/2022.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto