Projeto de Lei n° 2548, de 2022
Ementa:
Acrescenta art. 457-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação, no local de trabalho, ou de auxílio-alimentação, aos empregados, pelos estabelecimentos ou empresas com 100 (cem) ou mais empregados e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)

3/out
2022

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 03/10/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 03/10/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto