Projeto de Lei n° 2560, de 2022
Ementa:
Altera o art. 175 da Lei nº 4.747, de 15 de julho de 1965, para determinar a nulidade dos votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, inclusive nos casos em que a decisão de inelegibilidade ou de indeferimento ou cancelamento do registro for posterior à realização da eleição.
Iniciativa: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
5/out
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 05/10/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 05/10/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- À CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 28/03/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 30/03/2023 a 05/04/2023. Perante a CCJ.
- 30/03/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 10/04/2023
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto