Projeto de Lei n° 2562, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Iniciativa: Senadora Nilda Gondim (MDB/PB)

14/jul
2021

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 14/07/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 14/07/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 26/10/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CDH e, terminativamente, à CCJ, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 26/10/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/10/2021 a 05/11/2021. Perante a CDH.
- 26/10/2021
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo para recebimento de emendas:
Primeiro dia: 28/10/2021;
Último dia: 05/11/2021.
- 08/11/2021
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 24/11/2021
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto