Projeto de Lei n° 2588, de 2025
Ementa:
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)
27/mai
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- 27/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2588/2025
- Avulso inicial da matéria
- 18/08/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/08/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/08/2025 a 25/08/2025. Perante a CSP.
- 26/08/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 14/11/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
- 03/12/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto.
- Relatório Legislativo
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

