Ementa:
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.

Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)

Em tramitação
27/mai
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2588/2025

Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

27/05/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação.
PL 2588/2025
Avulso inicial da matéria
18/08/2025
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18/08/2025
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/08/2025 a 25/08/2025. Perante a CSP.
26/08/2025
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
14/11/2025
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
03/12/2025
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto.
Relatório Legislativo
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto