Ementa:
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.

Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)

Em tramitação
27/mai
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2588/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

27/05/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação.
PL 2588/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto