Projeto de Lei n° 2608, de 2026
Ementa:
Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.
Iniciativa: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
26/mai
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 26/05/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2608/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 2608/2026
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

