Ementa:
Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.

Iniciativa: Senador Dr. Hiran (PP/RR)

Em tramitação
26/mai
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2608/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

26/05/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2608/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 2608/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto