Projeto de Lei n° 2613, de 2025
Ementa:
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.
Iniciativa: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC)
28/mai
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 28/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2613/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2613/2025
- Avulso inicial da matéria
- 04/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai às CSP e CCJ, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 04/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/09/2025 a 11/09/2025. Perante a CSP.
- 12/09/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 14/11/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

