Ementa:
Acrescenta parágrafo ao artigo 584 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para conferir possibilidade de efeito suspensivo ou ativo ao recurso em sentido estrito nas hipóteses previstas no inciso V do artigo 581 do mesmo diploma legal.

Iniciativa: Senador Major Olimpio (PSL/SP)

Em tramitação
7/mai
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2619/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

07/05/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº65, em 07/05/2019.
07/05/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/05/2019 a 15/05/2019. Perante a CCJ.
07/05/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas.)
Avulso inicial da matéria
07/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
16/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
08/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Flávio Bolsonaro, para emitir relatório.
27/11/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Flávio Bolsonaro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto