Ementa:
Altera o art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para prever a duração de três anos para o estágio profissional de advocacia e permitir sua realização a partir do terceiro ano do curso jurídico.

Iniciativa: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

Em tramitação
7/mai
2019
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2624/2019

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

07/05/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº65, em 07/05/2019.
07/05/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/05/2019 a 15/05/2019. Perante a CCJ.
07/05/2019
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém duas folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
08/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
09/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
16/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
06/06/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
21/10/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
21/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto