Projeto de Lei n° 2642, de 2019
Ementa:
Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os percentuais de fixação de honorários advocatícios nas demandas trabalhistas, e sobre a exigibilidade dos ônus da sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita quando este houver obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas.
Iniciativa: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
7/mai
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 07/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº65, em 07/05/2019.
- 07/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/05/2019 a 15/05/2019. Perante a CCJ.
- 07/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
Este processado contém 3 (três) folhas numeradas. - Avulso inicial da matéria
- 07/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 09/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 16/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto