Projeto de Lei n° 2656, de 2025
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as plataformas digitais veicularem campanhas informativas e educativas sobre os riscos e malefícios decorrentes do seu uso.
Iniciativa: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
29/mai
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 29/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2656/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2656/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

