Projeto de Lei n° 2662, de 2025
Ementa:
Acrescenta os art. 310-A e art. 310-B no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever o crime de criar, administrar sistemas de apostas virtuais assim como divulgar e fazer propaganda.
Iniciativa: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

30/mai
2025

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 30/05/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2662/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2662/2025
- Avulso inicial da matéria

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto