Projeto de Lei n° 2663, de 2024
Ementa:
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer que as autorizações para a execução do serviço de radiodifusão comunitária tenham vigência sem termo final.
Iniciativa: Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL)

2/jul
2024

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 02/07/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2663/2024. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 2663/2024
- 05/07/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- O Projeto vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 05/07/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/07/2024 a 15/07/2024. Perante a CCDD.
- 05/07/2024
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Recebido nesta data na Comissão.
- 16/07/2024
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental para a apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF).
Durante o prazo, foi apresentada a emenda nº 1-T, do Senador Mecias de Jesus. - EMENDA 1-T - PL 2663/2024
- 27/08/2024
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alan Rick, para emitir relatório.
- 07/04/2025
- SF-SACCDD - Secretaria de apoio à comissão de comunicação e direito digital
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Alan Rick, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto