Projeto de Lei n° 2733, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para incluir no rol dos crimes hediondos o roubo, o desvio, a apropriação indébita ou a fraude envolvendo recursos previdenciários destinados a aposentados e pensionistas.
Iniciativa: Senador Magno Malta (PL/ES)
6/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 06/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2733/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 2733/2025
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.733, de 2025, com o Projeto de Lei nº 2.276, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Assuntos Sociais e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CAS.
- 25/02/2026
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 25/02/2026.
Último dia: 03/03/2026.
- 04/03/2026
- SF-SACAS - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Sociais
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

