Ementa:
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal.

Iniciativa: Senador Flávio Bolsonaro (PATRIOTA/RJ)

Em tramitação
5/ago
2021
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2734/2021

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

05/08/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 05/08/2021.
Avulso inicial da matéria
13/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CSP, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
13/12/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
22/12/2021
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2022
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2023
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
03/07/2024
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
À SLSF, em atendimento ao Ofício nº 126/2024 - SGM, que solicita a remessa do Projeto de Lei nº 2.734/2021 à Secretaria-Geral da Mesa, para cumprimento ao disposto no art. 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Solicitação de remessa de projeto pela SGM - Secretaria Geral da Mesa
03/07/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.734, de 2021, com o Projeto de Lei nº 2.530, de 2024, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
03/07/2024
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/07/2024 a 11/07/2024. Perante a CSP.
12/07/2024
SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Ao Relator, Senador Alessandro Vieira.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto