Projeto de Lei n° 2736, de 2025
Ementa:
Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para prever hipótese de impedimento ao exercício da advocacia pelo cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o terceiro grau, inclusive, de juiz e de membro do Ministério Público, junto ao respectivo órgão judiciário onde atuem.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
6/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESPACHO
- 06/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2736/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2736/2025
- Avulso inicial da matéria
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

