Ementa:
Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para prever hipótese de impedimento ao exercício da advocacia pelo cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o terceiro grau, inclusive, de juiz e de membro do Ministério Público, junto ao respectivo órgão judiciário onde atuem.

Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Em tramitação
6/jun
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2736/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

06/06/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2736/2025. O projeto vai à publicação.
PL 2736/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto