Projeto de Lei n° 2737, de 2025
Ementa:
Altera Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para vedar a recomendação de produtos financeiros incompatíveis com o perfil do investidor e dispor sobre a responsabilidade dos agentes do sistema de distribuição e consultores de valores mobiliários.
Iniciativa: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
6/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 06/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2737/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2737/2025
- Avulso inicial da matéria
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CTFC e à CAE, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CTFC.
- 23/09/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 19/09/2025 a 25/09/2025.
- 26/09/2025
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

