Projeto de Lei n° 2761, de 2025
Ementa:
Institui a Política Nacional de Governança Climática, estabelece diretrizes e mecanismos de implementação da governança climática e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
10/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
- 10/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2761/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2761/2025
- Avulso inicial da matéria
- 30/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 30/10/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/11/2025 a 07/11/2025. Perante a CMA.
- 30/10/2025
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Fabiano Contarato (art. 129 do RISF).
- 10/11/2025
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 2761/2025, terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
- 28/11/2025
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 02/12/2025.
- 02/12/2025
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Recebido relatório do senador Fabiano Contarato pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.761, de 2025, com uma emenda de redação que apresenta.
- Relatório Legislativo
- 02/12/2025
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Em reunião realizada em 02/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

