Ementa:
Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.

Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)

Em tramitação
10/jun
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2770/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

10/06/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2770/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 2770/2025
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto