Ementa:
Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.

Iniciativa: Senador Romário (PL/RJ)

Em tramitação
10/jun
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2770/2025

Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA

10/06/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2770/2025. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 2770/2025
08/08/2025
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
08/08/2025
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH.
19/08/2025
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguarda distribuição.
09/09/2025
SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto