Projeto de Lei n° 2801, de 2024
Ementa:
Altera o art. 154-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer ação pública incondicionada nos crimes previstos no art. 154-A.
Iniciativa: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
9/jul
2024
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 09/07/2024
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2801/2024. O projeto vai à publicação.
- PL 2801/2024
- Avulso inicial da matéria
- 07/08/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 07/08/2024
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/08/2024 a 15/08/2024. Perante a CCJ.
- 07/08/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 09/08/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 16/08/2024
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto