Projeto de Lei n° 2834, de 2019
Ementa:
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer mecanismos de democracia interna e fortalecimento dos partidos políticos, o Estatuto da Democracia Partidária.
Iniciativa: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
14/mai
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº72, em 14/05/2019.
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/05/2019 a 22/05/2019. Perante a CCJ.
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
Este processado contém 6 (seis) folhas numeradas. - Avulso inicial da matéria
- 14/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 16/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 22/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Antonio Anastasia, para emitir relatório.
- 23/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas.
- 02/02/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Antonio Anastasia, para redistribuição.
Em função da renúncia ao mandato para assumir cargo de Ministro do TCU.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto