Projeto de Lei n° 287, de 2022
Ementa:
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer específica pena de multa na hipótese de cancelamento de contrato de prestação de serviço de telefonia sem pedido ou concordância do consumidor.
Iniciativa: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
16/fev
2022
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 16/02/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 16/02/2022.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 19/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CAE, posteriormente à CTFC, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 20/04/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/04/2023 a 28/04/2023. Perante a CAE.
- 20/04/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 24/04/2023
Último dia: 28/04/2023
- 02/05/2023
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto