Projeto de Lei n° 2876, de 2020
Ementa:
Acrescenta os arts. 141-A e 181-A à Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos, bem como fixar que cada registro de imóvel deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, ambos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Iniciativa: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
25/mai
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 25/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 25/05/2020.
- 25/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- 08/04/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CCT, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.emendas
- 08/04/2022
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 12/04/2022 a 20/04/2022. Perante a CCT.
- 22/04/2022
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental.
- 13/07/2022
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
- 22/12/2022
- SF-SACCT - Secretaria de Apoio à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada