Projeto de Lei n° 2881, de 2023
Ementa:
Altera a Lei 5.991/73 torna obrigatório o fracionamento de medicamentos na forma que estabelece.
Iniciativa: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)

31/mai
2023

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 31/05/2023
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2881/2023. O projeto vai à publicação.
- PL 2881/2023
- 13/06/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 13/06/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/06/2023 a 21/06/2023. Perante a CTFC.
- 13/06/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
Primeiro dia: 15.06.2023
Último dia: 21.06.2023
- 23/06/2023
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto