Ementa:
Determina que os profissionais de saúde que, durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atuarem no combate à epidemia de coronavírus (covid-19) farão jus a local adequado para descanso, após a sua jornada de trabalho, e a seguro de vida.

Iniciativa: Senador Humberto Costa (PT/PE)

Não aprovada
26/mai
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2907/2020

Situação: PREJUDICADA

26/05/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 26/05/2020.
26/05/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, a Presidência declara a matéria prejudicada.
Ao Arquivo.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)