Projeto de Lei n° 2907, de 2020
Ementa:
Determina que os profissionais de saúde que, durante a vigência do Decreto-Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, atuarem no combate à epidemia de coronavírus (covid-19) farão jus a local adequado para descanso, após a sua jornada de trabalho, e a seguro de vida.
Iniciativa: Senador Humberto Costa (PT/PE)
26/mai
2020
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 26/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 26/05/2020.
- 26/05/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 12/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, a Presidência declara a matéria prejudicada.
Ao Arquivo.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada