Ementa:
Acrescenta os arts. 433-A e 433-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de jovens nas empresas com mais de cinquenta empregados, nas condições que especifica.

Iniciativa: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)

Em tramitação
6/dez
2022
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2921/2022

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

06/12/2022
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2921/2022. O projeto vai à publicação.
PL 2921/2022
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAE, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
28/04/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/05/2023 a 09/05/2023. Perante a CAE.
10/05/2023
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto