Projeto de Lei n° 2945, de 2025
Ementa:
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Iniciativa: Senador Wilder Morais (PL/GO)
17/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 17/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2945/2025
- Avulso inicial da matéria
- 27/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A seguinte matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 27/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 02/03/2026 a 06/03/2026. Perante a CDH.
- 28/02/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido na CDH.
Prazo regimental para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/03/2026
Último dia: 06/03/2026
- 09/03/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 12/03/2026
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

