Ementa:
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.

Iniciativa: Senador Wilder Morais (PL/GO)

Em tramitação
17/jun
2025
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2945/2025

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

17/06/2025
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2945/2025. O projeto vai à publicação.
PL 2945/2025
Avulso inicial da matéria
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto