Projeto de Lei n° 2953, de 2025
Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais e para proibir a destruição de veículos e equipamentos.
Iniciativa: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
17/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 17/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2953/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2953/2025
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CMA e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CMA.
- 26/09/2025
- SF-SACMA - Secretaria de Apoio à Comissão de Meio Ambiente
- Ação:
- Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 2953/2025 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF).
Não foram apresentadas emendas.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

