Projeto de Lei n° 2980, de 2025
Ementa:
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Iniciativa: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
18/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 18/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 2980/2025. O projeto vai à publicação.
- PL 2980/2025
- Avulso inicial da matéria
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CSP e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 24/02/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CSP.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

