Ementa:
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para dispor sobre a notificação do fiador para fins do exercício da opção de exoneração na hipótese de sub-rogação prevista no caput do art. 12.

Iniciativa: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

Não aprovada
4/fev
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 30/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 04/02/2020.
04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/02/2020 a 12/02/2020. Perante a CCJ.
04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 5 (cinco) folhas numeradas)
05/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição
06/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
12/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Juntei, às 10h30, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Major Olímpio, recebida nos termos do art. 122, II, "c", § 1º do RISF.
EMENDA 1-T - PL 30/2020
13/02/2020
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encerrado o prazo regimental para apresentação de emendas.
Matéria aguardando distribuição.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)