Projeto de Lei n° 3011, de 2021
Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para tipificar como crime ambiental a introdução de espécime vegetal e de fungos no País, nos termos que especifica.
Iniciativa: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

30/ago
2021

Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)
- 30/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 30/08/2021.
- Avulso inicial da matéria
- 30/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrada a instrução da SUG 38, de 2018, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei nº 3.011, de 2021 (apresentado como conclusão do Parecer nº 6, de 2021-CDH), o PL ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
- 30/08/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 01/09/2021 a 09/09/2021. Perante a Mesa.
- 10/09/2021
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encerrou-se em 9 de setembro o prazo para apresentação de emendas ao projeto.
Não foram apresentadas emendas.
A matéria vai oportunamente à CMA e à CCJ.

Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto