Projeto de Lei n° 3033, de 2025
Ementa:
Altera os arts. 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados por órgãos públicos ou empresas privadas, destinadas à segurança pública ou privada.
Iniciativa: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
24/jun
2025
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
- 24/06/2025
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3033/2025. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3033/2025
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 18/09/2025
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/09/2025 a 25/09/2025. Perante a CSP.
- 26/09/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 14/11/2025
- SF-SACSP - Secretaria de Apoio à Comissão de Segurança Pública
- Ação:
- Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Bolsonaro (art. 129 do RISF).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

