Projeto de Lei n° 3048, de 2026
Ementa:
Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.
Iniciativa: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
11/jun
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 11/06/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3048/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3048/2026
- 03/07/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CTFC e, em seguida, à CAE (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
- 03/07/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CTFC.
- 06/07/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 06/07/2026 a 10/07/2026.
- 30/07/2026
- SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental sem apresentação de emendas ao projeto.
A matéria aguarda designação de relator.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

