Ementa:
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.

Iniciativa: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)

Em tramitação
11/jun
2026
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 3051/2026

Situação: AGUARDANDO DESPACHO

11/06/2026
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3051/2026. O projeto vai à publicação.
Avulso inicial da matéria
PL 3051/2026
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto