Projeto de Lei n° 3052, de 2026
Ementa:
Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Iniciativa: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
11/jun
2026
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- 11/06/2026
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3052/2026. O projeto vai à publicação.
- Avulso inicial da matéria
- PL 3052/2026
- 03/07/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A presente matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 03/07/2026
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/07/2026 a 10/07/2026. Perante a CCJ.
- 03/07/2026
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 06/07/2026
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto

